TRF1 - 1000373-09.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1000373-09.2020.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANA BARRETO DOS ANJOS ALVES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON NOVAES PORTO - MT20487/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração, insurgindo-se contra a decisão de ID 2158888818, sob o argumento de omissão.
Intimado, o INSS quedou-se inerte.
Razão assiste à embargante.
Conforme alegado, a decisão embargada homologou parcialmente seus cálculos ao excluir a taxa Selic, mas não aplicou corretamente os critérios fixados na sentença de primeiro grau, que estabeleceu a correção monetária pelo IPCA-E e os juros de mora pela taxa da caderneta de poupança, conforme jurisprudência vinculante (Temas n. 810 do STF e n. 905 do STJ).
Em vez de recalcular os valores com os índices devidos, limitou-se a subtrair o montante relativo à Selic, homologando valor inferior e determinando a expedição da RPV, sem oportunizar à autora a apresentação de nova planilha de cálculos.
Tal procedimento configurou violação ao contraditório e resultou em descumprimento parcial da sentença, razão pela qual se reconhece a omissão apontada.
Ademais, os novos cálculos apresentados pela autora nos embargos de declaração observam integralmente os parâmetros fixados na sentença, utilizando o IPCA-E como índice de correção monetária e a TR como índice de juros de mora, a partir da citação.
Ressalte-se que o valor final apurado, mesmo sem a aplicação da Selic, é superior ao valor anteriormente homologado, o que demonstra a inadequação do abatimento realizado.
Além disso, a planilha apresentada atende aos requisitos formais e substanciais estabelecidos pela Resolução CJF n. 945/2025, na medida em que discrimina de forma clara e individualizada o valor principal, os juros legais até dezembro de 2021 e a aplicação da taxa Selic a partir de janeiro de 2022.
Tal estruturação respeita os parâmetros técnicos exigidos para expedição de requisições de pagamento e reflete a observância à sistemática de atualização instituída pela EC n. 113/2021, garantindo transparência e exatidão nos cálculos.
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração apresentados, pois estão presentes os requisitos gerais e específicos para a admissibilidade do recurso, e DOU-LHES PROVIMENTO para, reconhecendo a omissão apontada, anular a decisão de ID 2158888818 e HOMOLOGAR os novos cálculos apresentados pela parte autora no ID 2162149512.
Após o trânsito em julgado: 1.
Expeça-se o ofício requisitório, observando-se os termos da Resolução n. 822/2023 do CJF. 2.
Satisfeita a obrigação com a migração ao TRF1, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
14/10/2021 22:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/10/2021 15:45
Juntada de Informação
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15/09/2021 02:26
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO DOS ANJOS ALVES FERREIRA em 14/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:30
Juntada de contrarrazões
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19/08/2021 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 15:50
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2021 02:45
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/07/2021 23:59.
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14/05/2021 08:20
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO DOS ANJOS ALVES FERREIRA em 13/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
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19/04/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/04/2021 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2021 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2021 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2021 19:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 09:53
Juntada de manifestação
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04/02/2021 03:47
Decorrido prazo de TATIANA BARRETO DOS ANJOS ALVES FERREIRA em 03/02/2021 23:59.
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03/02/2021 17:22
Juntada de impugnação
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08/12/2020 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 00:17
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2020 17:01
Juntada de manifestação
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28/10/2020 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2020 14:21
Juntada de laudo pericial
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20/10/2020 15:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 13:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 09:25
Juntada de manifestação
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28/09/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 17:01
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 11:12
Juntada de manifestação
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18/09/2020 15:02
Perícia designada
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18/09/2020 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 13:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 18:46
Conclusos para despacho
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24/03/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 15:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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13/02/2020 15:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/02/2020 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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13/02/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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