TRF1 - 1002425-08.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002425-08.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO PEREIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENILDO SANTOS - BA54894, CRISTIELE SANTANA DA LUZ - BA65622 e MARLY SANTANA SANTOS - BA43378 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
24/01/2023 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2023 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:50
Juntada de documento comprobatório
-
03/04/2021 15:34
Juntada de procuração/habilitação
-
14/03/2021 19:11
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2020 08:20
Juntada de substabelecimento
-
25/08/2020 10:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
25/08/2020 10:14
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/08/2020 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2020 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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