TRF1 - 1002050-65.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ELAINE SERRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:18
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002050-65.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE SERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA - BA49463 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
27/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/05/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:18
Decorrido prazo de ELAINE SERRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/06/2024 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
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07/06/2024 00:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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