TRF1 - 1001082-74.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:26
Decorrido prazo de TIAGO DE MATOS SOARES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1001082-74.2025.4.01.3503 AUTOR: TIAGO DE MATOS SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, subsidiariamente aplicável à espécie, passo a decidir.
Decido.
Colhe-se dos autos a existência de duas demandas com o mesmo objeto e causa de pedir.
Ingressou a parte autora com a ação nº 1004527-37.2024.4.01.3503, em 23/12/2024 e, também, intentou a presente ação.
As partes são idênticas, a causa de pedir também, enquanto o pedido em nada difere em ambas as ações.
No estatuto processual pátrio, a litispendência é assim definida: “verifica-se a litispendência ..., quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (art. 337, § 1º); “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso” (art. 337, § 3º).
A litispendência implica extinção do feito sem resolução do mérito, logicamente extinguindo a demanda por último ajuizada, pois é ela que repete a ação anterior e encontra-se em fase processual menos avançada.
Ademais, os próprios procuradores constituídos da parte autora solicitam a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude da litispendência.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários advocatícios nesta primeira instância decisória (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar a parte recorrida para contrarrazões, sendo que depois do transcurso desse prazo, devem os autos subir à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação, independentemente de despacho.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura. -
27/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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23/06/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:35
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1001082-74.2025.4.01.3503 AUTOR: TIAGO DE MATOS SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS à concessão do benefício de AUXÍLIO ACIDENTE.
Intime-se a parte autora para cumprir a(s) diligência(s) abaixo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: À vista da certidão de prevenção, documento ID 2188728555, intime-se a parte autora, por meio de seu(a) procurador(a) constituído(a) a fim de verificar a existência de coisa julgada/litispendência.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, concluam-se os autos para sentença de extinção.
Rio Verde/GO, 26 de maio de 2025.
GIULIANY VASCONCELOS DOS SANTOS Servidor(a) -
27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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26/05/2025 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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