TRF1 - 1061239-11.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARILENE GOMES DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo A em 09/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo nº - 1061239-11.2023.4.01.3300 Objeto - [Indenização por Dano Moral, Conta corrente / Salário / Poupança /Conta Aposentadoria] Autor/a – AUTOR: MARILENE GOMES DE ALMEIDA Ré(u) - REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EMBARGOS A Caixa opõe os presentes embargos de declaração, alegando ocorrência de omissão/contradição na sentença proferida nos autos.
No entanto, ao contrário do que sustenta a embargante, não há omissão, contradição, dúvida ou até mesmo erro material a serem sanados, o que precisamente os embargos declaratórios visam tutelar.
Neste ponto, registro que as alegações de mérito aduzidas, assim como quaisquer erros de procedimento ou de julgamento da decisão, visando reexame da matéria já decidida ou mudança de entendimento deste Juízo, hão de ser impugnados na via recursal própria e não na via de embargos declaratórios.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data na assinatura eletrônica) JUIZ/A FEDERAL -
28/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:15
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 10:52
Juntada de documentos diversos
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01/04/2025 16:36
Juntada de manifestação
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:01
Juntada de embargos de declaração
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27/02/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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13/02/2025 19:11
Juntada de manifestação
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10/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:59
Juntada de contestação
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24/05/2024 07:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 07:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 07:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:00
Juntada de contestação
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15/08/2023 13:22
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/06/2023 12:50
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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