TRF1 - 1012629-41.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:09
Juntada de Certidão de expedição de documento
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012629-41.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HEBERT BARBOSA DE JESUS CHAVES - BA55279 e DILVAN SOUZA RAMOS - BA63758 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 11:43
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:03
Juntada de Informações prestadas
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30/04/2025 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:41
Homologada a Transação
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02/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:33
Juntada de contestação
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10/03/2025 12:17
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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24/02/2025 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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