TRF1 - 1026633-65.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 10:26
Juntada de outras peças
-
31/05/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
31/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1026633-65.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IMPETRANTE: MILENA PEREIRA DA SILVA NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO - GO43275 POLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM APARECIDA DE GOIÂNIA SENTENÇA 1.
Mandado de segurança por meio do qual a parte impetrante objetiva seja a autoridade coatora compelida a analisar requerimento administrativo de salário maternidade.
Distribuída a ação, a parte impetrante informou que não possui interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista que o procedimento foi decidido administrativamente. 2.
Ressai nítida a superveniência ausência de interesse processual na espécie.
Com efeito, conforme informa a parte impetrante o requerimento foi decido administrativamente, acarretando, assim, a ausência de interesse processual por perda do objeto. 3.
Nesse contexto, ante a constatação da superveniente carência de interesse processual, declaro este processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, eis que defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem verba advocatícia (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Publicar e registrar Deem ciência.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar.
Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente.
Mariana Alvares Freire Juíza Federal Substituta -
19/05/2025 20:57
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2025 18:06
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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14/05/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 17:24
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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