TRF1 - 1019162-16.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ALDINEIA DA CRUZ LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:59
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 07:44
Decorrido prazo de ALDINEIA DA CRUZ LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:08
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:06
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
30/06/2025 07:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1019162-16.2025.4.01.3300 AUTOR: ALDINEIA DA CRUZ LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALDINEIA DA CRUZ LIMA - CPF: *76.***.*45-44 (AUTOR)
-
26/05/2025 15:41
Homologada a Transação
-
17/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:47
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:45
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 23:29
Juntada de contestação
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 16:17
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2025 15:04
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082774-59.2024.4.01.3300
Miriam Mota Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2024 12:23
Processo nº 1082774-59.2024.4.01.3300
Miriam Mota Nascimento
Uniao Federal
Advogado: Marcos Luiz Marques da Hora
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 14:13
Processo nº 1017387-22.2023.4.01.3304
Carlene Lima Brandao Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Araujo Marques Porto de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 13:23
Processo nº 1017862-19.2025.4.01.3300
Maryanna dos Santos Souza
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Gustavo Geronimo Azevedo Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 17:59
Processo nº 1006510-71.2025.4.01.4300
Maria Oscarina Neres de Cerqueira
Chefe da Central de Analise (Ceab) da Sr...
Advogado: Adriana da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 08:47