TRF1 - 1080586-93.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS CARDOSO em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:08
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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28/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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19/08/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:56
Juntada de Certidão de expedição de documento
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31/07/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 08:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1080586-93.2024.4.01.3300 AUTOR: JOILSON SANTOS CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:41
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOILSON SANTOS CARDOSO - CPF: *97.***.*98-87 (AUTOR)
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26/05/2025 15:41
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:58
Juntada de manifestação
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14/05/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/04/2025 21:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:36
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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25/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS CARDOSO em 24/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS CARDOSO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 10:15
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/02/2025 10:08
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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16/12/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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