TRF1 - 1001178-71.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001178-71.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIDIVAL VIEIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, esclarecer o seu atual endereço de residência, uma vez que, na petição inicial, consta o endereço Rua Torres, Módulo 6, Juína, enquanto no documento anexado (id. 2189899705) consta o endereço Rua Águas da Prata, nº 29, Módulo 6, Juína.
Não cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, registre-se conclusos para sentença.
Cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, conclusos os autos.
Juína-MT, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001178-71.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIDIVAL VIEIRA DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: HILONES NEPOMUCENO - MT14764/B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para completar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): 1 - Procuração válida e atualizada (prazo máximo de 1 (um) ano).
Tratando-se de procuração outorgada por analfabeto ou pessoas sem condições de subscrever o mandato, deverá o instrumento ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, ou a apresentação de procuração por instrumento público; 2 - Declaração de hipossuficiência econômica; 3 - Comprovante de residência (datado a menos de três meses do protocolo da Inicial), sendo preferencialmente uma fatura de água, luz, telefone ou cartão de crédito, onde conste o nome da parte autora e seu respectivo endereço, ou, no prazo assinalado, justifique a impossibilidade de trazê-lo, indicando a relação do autor com o titular do comprovante de endereço apresentado; 4 - Cadastro único - CadÚnico; Não cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, registre-se conclusos para sentença.
Cumprido(s) o(s) o(s) item(ns) acima, conclusos os autos.
Juína-MT, Data da assinatura. (Assinado digitalmente) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/05/2025 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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