TRF1 - 1009686-58.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:09
Juntada de manifestação
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01/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2025 10:35
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2025 11:08
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2025 22:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 22:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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18/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ACELINO DIAS BATISTA em 11/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009686-58.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACELINO DIAS BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISIANE VIANA CARVALHO - BA79163 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 07/10/2024 DIP: 01/04/2025 DCB: 11/06/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
19/05/2025 21:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 21:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 21:10
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 21:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 21:09
Homologada a Transação
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19/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 16:57
Juntada de manifestação
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14/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:34
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
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18/04/2025 18:01
Juntada de laudo pericial
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20/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ACELINO DIAS BATISTA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:48
Perícia agendada
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17/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:32
Juntada de laudo pericial
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03/02/2025 09:47
Juntada de manifestação
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17/12/2024 01:45
Decorrido prazo de ACELINO DIAS BATISTA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:27
Perícia agendada
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09/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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19/11/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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11/11/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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