TRF1 - 1004936-41.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 01:00
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:15
Decorrido prazo de RAMIRES MARTINS LEITE MENDES em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 08:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004936-41.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R.
M.
L.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MORGANNA CRISTINE MACHADO MOREIRA - TO11.858 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:32
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 08:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 11:16
Juntada de cumprimento de sentença
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06/05/2025 14:55
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:31
Juntada de manifestação
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02/03/2025 07:58
Juntada de contestação
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18/02/2025 18:11
Juntada de manifestação
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14/02/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:35
Juntada de laudo pericial
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27/01/2025 19:57
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a R. M. L. M. - CPF: *17.***.*02-89 (AUTOR)
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06/12/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 02:37
Conclusos para decisão
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14/11/2024 07:30
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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14/11/2024 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 07:28
Cancelada a conclusão
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14/11/2024 07:28
Conclusos para decisão
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14/11/2024 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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14/11/2024 07:27
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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