TRF1 - 1008314-86.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:28
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
05/08/2025 10:28
Juntada de procuração
-
13/07/2025 14:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
01/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
30/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 19:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
12/06/2025 10:44
Expedição de Documento RPV.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008314-86.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO FALCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER ALMEIDA SANTOS - PI16903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DA CONCEICAO FALCAO ELIEZER ALMEIDA SANTOS - (OAB: PI16903) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
09/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1008314-86.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FALCAO Advogado do(a) AUTOR: ELIEZER ALMEIDA SANTOS - PI16903 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante petição retro.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Trânsito em julgado certificado automaticamente.
Juntado o instrumento do contrato de honorários advocatícios e feito o pedido de destaque do respectivo crédito nos termos da lei 8.906 , fica ele desde já autorizado, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Havendo reconhecimento de valores atrasados, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
Expeça-se, também a RPV de reembolso, em 50% dos valores da perícia médica e/ou social.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
29/05/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:33
Homologada a Transação
-
23/05/2025 14:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
19/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 12:16
Juntada de contestação
-
28/11/2024 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FALCAO em 22/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
-
26/09/2024 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/09/2024 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045040-74.2024.4.01.3300
Elaine da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michel Oliveira Doria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 19:20
Processo nº 1006596-08.2025.4.01.3600
Raul Santana de Arruda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2025 19:47
Processo nº 1006596-08.2025.4.01.3600
Raul Santana de Arruda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 11:54
Processo nº 1000323-07.2025.4.01.3505
Manuel Ferreira Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Douglas Goncalves de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 10:24
Processo nº 1000733-68.2025.4.01.3601
Maria Aparecida Felipe de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Dorileo de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:59