TRF1 - 1007887-89.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/08/2025 12:39
Juntada de procuração
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14/07/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:00
Juntada de Informações prestadas
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:41
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:15
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:03
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/06/2025 10:36
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007887-89.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVONETE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER ALMEIDA SANTOS - PI16903 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVONETE PEREIRA ELIEZER ALMEIDA SANTOS - (OAB: PI16903) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JUAZEIRO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA -
09/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1007887-89.2024.4.01.3305 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ELIEZER ALMEIDA SANTOS - PI16903 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Foi proposta transação pela parte ré cujos termos foram aceitos pela parte postulante, consoante petição retro.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, b, do CPC, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
As partes renunciam ao prazo recursal.
Trânsito em julgado certificado automaticamente.
Juntado o instrumento do contrato de honorários advocatícios e feito o pedido de destaque do respectivo crédito nos termos da lei 8.906 , fica ele desde já autorizado, observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Havendo reconhecimento de valores atrasados, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor.
Expeça-se, também a RPV de reembolso, em 50% dos valores da perícia médica e/ou social.
Após, migrada a requisição, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
29/05/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:33
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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19/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:50
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:31
Juntada de contestação
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14/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:17
Decorrido prazo de IVONETE PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 03:57
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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09/09/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 10:06
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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