TRF1 - 1003067-78.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ALDIRENE MARIA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:30
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
30/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1003067-78.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALDIRENE MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS BADARO DE SOUZA - BA36870 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por ALDIRENE MARIA DA SILVA em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada a juntar documentos necessários a fim de subsidiar a instrução do feito, mas quedou-se inerte.
Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do CPC/2015, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi, data do sistema.
Juiz(a) Federal -
19/05/2025 21:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ALDIRENE MARIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/03/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/03/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/03/2025 06:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/03/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
28/03/2025 17:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001025-53.2025.4.01.3504
Albemaira Ribeiro Cesar Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ozeas Neves de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 14:16
Processo nº 1021969-68.2023.4.01.3400
Deborah Moura Cabral
Ilmo Secretario de Educacao Superior do ...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2023 13:22
Processo nº 1004123-83.2024.4.01.3503
Elisangela de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 09:57
Processo nº 1003715-74.2024.4.01.3315
Laiane Bertunes da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Tiago do Vale Pio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 22:57
Processo nº 1008315-71.2024.4.01.3305
Luana Alves de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliezer Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 17:28