TRF1 - 1000950-17.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 20:18
Juntada de Informações prestadas
-
28/08/2025 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 19:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/07/2025 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 01:02
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:22
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:08
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 16:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
03/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:59
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000950-17.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIDES NUNES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO PAULO GOMES ARANHA - BA30190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195032694 Destinatários: ARIDES NUNES DOS SANTOS MARCO PAULO GOMES ARANHA - (OAB: BA30190) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195032694).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 03:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:35
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 03:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 03:22
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 05:43
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:00
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:09
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
14/06/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
07/06/2025 08:26
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000950-17.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARIDES NUNES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO PAULO GOMES ARANHA - BA30190 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 25/01/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: não se aplica Retroativos: R$ 4.892,36 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:33
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:33
Homologada a Transação
-
28/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 21:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:01
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:14
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ARIDES NUNES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:50
Perícia agendada
-
19/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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