TRF1 - 1010335-57.2023.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:52
Juntada de manifestação
-
16/07/2025 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 15:53
Juntada de manifestação
-
02/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:40
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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30/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:27
Juntada de cumprimento de sentença
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1010335-57.2023.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAILTON GONCALVES NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE AMANCIO CASTRO PIMENTEL - BA60996 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se conforme as determinações seguintes: 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001, sob pena de arquivamento dos autos. 2-Promovida a execução, intime-se a parte executada, por meio eletrônico, para o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 513, § 2º, III, do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de advogado, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Informe-se à executada também que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, querendo, apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 3-Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4-Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias e informar os dados bancários para a transferência dos valores. 5-Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guanambi, [Data da Assinatura].
Juiz (a) Federal -
19/05/2025 21:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2025 12:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de LAILTON GONCALVES NOGUEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 18:54
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2024 23:59.
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04/07/2024 16:22
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/04/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 15:25
Juntada de réplica
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07/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:42
Juntada de contestação
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21/01/2024 17:49
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2024 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 15:36
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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29/11/2023 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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