TRF1 - 1003308-55.2021.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003308-55.2021.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
S.
O.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459 e MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1003308-55.2021.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
S.
O.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459 e MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que, na expedição da RPV ID 2177699696, não foi observado o comando da decisão de ID nº 2176882060, a qual determinou que a requisição de pagamento fosse expedida conforme os cálculos apresentados pelo INSS.
Assim, constata-se aparente erro na emissão da RPV.
Diante disso, determino a retificação da requisição de pagamento, nos termos da decisão supracitada, com base nos cálculos apresentados pelo INSS.
Após a devida correção, proceda-se à migração para o TRF1.
Cumpra-se.
Altamira,PA. data da assinatura digital. (Assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
18/10/2022 07:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 01:07
Decorrido prazo de JACILENE PORTO DE OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:43
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:50
Juntada de manifestação
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20/07/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:49
Conclusos para decisão
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15/02/2022 02:53
Decorrido prazo de DAVI SANTIAGO OLIVEIRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:52
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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25/01/2022 17:06
Juntada de manifestação
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14/01/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
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24/11/2021 04:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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24/11/2021 04:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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