TRF1 - 1004398-90.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:52
Juntada de Certidão de expedição de documento
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de BARBIANE SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004398-90.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: BARBIANE SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIELE SANTANA DA LUZ - BA65622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:34
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 10:14
Juntada de manifestação
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17/01/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 14:27
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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11/10/2024 22:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/10/2024 09:50
Juntada de manifestação
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05/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BARBIANE SILVA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
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02/09/2024 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 13:58
Juntada de manifestação
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27/08/2024 19:38
Juntada de contestação
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12/07/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:01
Juntada de documentos diversos
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10/06/2024 11:13
Juntada de laudo de perícia social
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23/05/2024 11:24
Juntada de manifestação
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25/04/2024 00:14
Decorrido prazo de BARBIANE SILVA SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:33
Juntada de documentos diversos
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01/04/2024 08:08
Juntada de documentos diversos
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30/03/2024 09:25
Juntada de laudo pericial
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08/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BARBIANE SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a BARBIANE SILVA SANTOS - CPF: *75.***.*33-46 (AUTOR)
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07/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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22/01/2024 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2023 12:28
Juntada de inicial
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14/09/2023 14:37
Juntada de documentos diversos
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14/08/2023 12:40
Juntada de manifestação
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11/08/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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