TRF1 - 1001134-70.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 08:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/07/2025 12:44
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2025 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:46
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001134-70.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195028241 Destinatários: FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - (OAB: BA33944) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195028241).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 02:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 02:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:33
Juntada de documento sirea
-
26/06/2025 05:46
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:54
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
15/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001134-70.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Auxílio por incapacidade temporária DIB: 05/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 04/10/2025 Retroativos: R$ 3.864,60 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:34
Homologada a Transação
-
28/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:15
Juntada de manifestação
-
26/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 07:36
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:50
Juntada de laudo de perícia médica
-
21/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FLORISVALDO MOREIRA REBOUCAS em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:42
Perícia agendada
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:11
Juntada de outras peças
-
18/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 02:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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10/02/2025 13:05
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 08:51
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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