TRF1 - 1028196-40.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
30/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028196-40.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF53898 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA PAULO CESAR DE OLIVEIRA impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato atribuído ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BRASÍLIA-DF, objetivando a “conclusão do procedimento administrativo com a emissão de pagamento não recebido”.
Juntou procuração e documentos.
Postergada a análise da liminar (ID Num. 2129650790).
Notificada, a autoridade dita impetrada prestou informações (ID Num. 2136621390).
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (ID Num. 2138124450). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
As condições da ação devem ser observadas durante todo o processo.
Noutro giro, dispõe o artigo 493 do NCPC que “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”.
Se durante o curso processual a pretensão inicial é esvaziada pelo alcance do objeto ou pela inviabilidade de sua realização, resta caracterizada a (superveniente) falta de interesse processual.
A hipótese dos autos reclama esta solução, pois nada mais há a depender da prestação jurisdicional, diante da informação, prestada pela autoridade dita coatora, de que “o requerimento original de protocolo nº 1668331966, objeto da presente ação, criado pela própria autarquia previdenciária em 11/03/2024, foi cancelado e aberto um novo protocolo de revisão de ofício sob o nº 1352798335, que se encontra em exigência a cargo da parte autora, para a juntada dos documentos faltantes que foram solicitados (fls. 47/47).” (ID Num. 2136621390).
Intimado do despacho de ID Num. 2158170569, a parte impetrante não se manifestou.
Tal o cenário, ante a inutilidade atual de qualquer medida jurisdicional, impõe-se a imediata extinção do presente litígio.
Assim, JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 493 e 485, VI, ambos do NCPC.
Custas pela impetrante.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura. -
19/05/2025 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 21:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 00:23
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Informações prestadas
-
02/07/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 06:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2024 06:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 06:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2024 06:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2024 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 08:27
Cancelada a conclusão
-
30/04/2024 08:20
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
30/04/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal Cível da SJDF
-
29/04/2024 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/04/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1064841-73.2024.4.01.3300
Carlito Rosa de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Gabriella dos Santos Velame
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 14:27
Processo nº 0001560-16.2008.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Osmar Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2008 17:34
Processo nº 1017839-82.2025.4.01.3200
Salomao Pereira Pessoa
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Luana Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:19
Processo nº 1024031-11.2023.4.01.3100
Conselho Regional de Engenharia Arquit E...
L &Amp; S Comunicacoes LTDA
Advogado: Eduardo Edson Guimaraes Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2023 09:54
Processo nº 1002548-30.2025.4.01.3301
Renilda da Conceicao Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wyre Pires de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:38