TRF1 - 1010458-93.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 16:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DE SA NETO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:42
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1010458-93.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM TAVARES DE SA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: JOAQUIM TAVARES DE SA NETO (*94.***.*95-20) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 31/6428892921 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 25/10/2024 Dia seguinte à DCB (DIB originária em 23/10/2022) DIP 01/05/2025 DCB 02/08/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 10.315,61. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/06/2025 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 18:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 18:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 18:23
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010458-93.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM TAVARES DE SA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL JAIME VELOSO - GO25146, MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO - GO30018, MARIANNY FAGUNDES NUNES DE OLIVEIRA - GO65363 e LUANA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - GO61579 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAQUIM TAVARES DE SA NETO LUANA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - (OAB: GO61579) MARIANNY FAGUNDES NUNES DE OLIVEIRA - (OAB: GO65363) MARIA DE FATIMA ALVES CAMELO - (OAB: GO30018) GABRIEL JAIME VELOSO - (OAB: GO25146) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
29/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 07:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:38
Juntada de laudo pericial
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30/04/2025 15:34
Decorrido prazo de JOAQUIM TAVARES DE SA NETO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 15:27
Juntada de emenda à inicial
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25/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/02/2025 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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22/02/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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22/02/2025 16:12
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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