TRF1 - 1000064-58.2020.4.01.3902
1ª instância - 2ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000064-58.2020.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALIPIO DA TRINDADE PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO BOAVENTURA MAIA MEDEIROS - PA8409 e CARIM JORGE MELEM NETO - PA13789 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/03/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/02/2023 01:44
Decorrido prazo de ALIPIO DA TRINDADE PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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09/12/2022 11:40
Juntada de Certidão
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09/12/2022 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 12:28
Recebidos os autos
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17/10/2022 12:28
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2021 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2021 13:28
Juntada de Informação
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12/06/2021 00:59
Decorrido prazo de ALIPIO DA TRINDADE PEREIRA em 11/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/06/2021 23:59.
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29/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ALIPIO DA TRINDADE PEREIRA em 28/05/2021 23:59.
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26/05/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 25/05/2021 23:59.
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10/05/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
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10/05/2021 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 14:32
Outras Decisões
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27/04/2021 15:39
Conclusos para decisão
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15/03/2021 17:44
Juntada de contrarrazões
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22/02/2021 16:06
Juntada de contrarrazões
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20/02/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:17
Juntada de recurso inominado
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17/11/2020 00:23
Juntada de Petição intercorrente
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05/11/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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04/06/2020 16:08
Restituídos os autos à Secretaria
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04/06/2020 16:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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22/05/2020 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 06:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2020 20:35
Juntada de contestação
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31/01/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 14:13
Conclusos para despacho
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10/01/2020 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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10/01/2020 14:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/01/2020 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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