TRF1 - 1001160-97.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 09:12
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001160-97.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: C.
E.
D.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO - PE34626 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:44
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:13
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:26
Juntada de manifestação
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23/08/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 11:04
Indeferido o pedido de C. E. D. S. S. - CPF: *55.***.*58-13 (AUTOR)
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22/08/2024 11:42
Juntada de manifestação
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22/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:05
Juntada de manifestação
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26/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/07/2024 18:23
Expedição de Documento RPV.
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26/07/2024 15:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/05/2024 11:23
Juntada de Informações prestadas
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14/05/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a C. E. D. S. S. - CPF: *55.***.*58-13 (AUTOR)
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24/04/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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13/09/2023 15:08
Juntada de parecer
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04/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:13
Juntada de manifestação
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26/07/2023 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 21:55
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:50
Juntada de laudo pericial
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25/07/2023 15:17
Juntada de manifestação
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24/07/2023 13:36
Juntada de outras peças
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11/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 18:15
Juntada de parecer
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04/07/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 02:21
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 09:21
Juntada de manifestação
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05/06/2023 13:47
Juntada de contestação
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02/06/2023 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:28
Juntada de Certidão
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21/05/2023 18:03
Juntada de laudo pericial
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CONCEICAO EMILI DE SOUSA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 16:00
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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28/02/2023 20:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2023 08:55
Recebido pelo Distribuidor
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14/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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