TRF1 - 1063238-60.2023.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/07/2025 00:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1063238-60.2023.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:50
Expedição de Documento RPV.
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14/10/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 09:14
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2024 00:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/09/2024 23:59.
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10/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
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24/06/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:22
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2024 16:13
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 16:01
Juntada de Informação
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07/11/2023 16:37
Juntada de contestação
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10/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MARILENE RIBEIRO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
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14/09/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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22/08/2023 00:27
Juntada de dossiê - prevjud
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21/08/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/08/2023 11:09
Juntada de para voto vista
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15/08/2023 15:28
Juntada de procuração
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14/08/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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