TRF1 - 1015244-70.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 23:04
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015244-70.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - PA11327 e WAGNER PASSOS DA SILVA - PI4923 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:53
Expedição de Documento RPV.
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03/10/2024 12:37
Juntada de Informações prestadas
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28/09/2024 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 16:45, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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24/07/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 09:37
Juntada de Ata de audiência
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10/07/2024 14:47
Juntada de manifestação
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29/06/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 21:22
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 16:45, 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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20/06/2024 14:31
Juntada de Informação
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22/02/2024 13:38
Juntada de Informação
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13/11/2023 12:07
Juntada de Informação
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19/04/2023 12:09
Juntada de Informação
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06/03/2023 22:45
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:47
Juntada de Informação
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25/07/2022 12:24
Juntada de contestação
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23/07/2022 10:41
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
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12/07/2022 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
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04/04/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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04/04/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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