TRF1 - 1009310-38.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:52
Decorrido prazo de DERLURCE PINHEIRO SILVA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009310-38.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : D.
P.
S.
S. e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
28/06/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a D. P. S. S. - CPF: *82.***.*70-54 (AUTOR)
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28/06/2025 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:31
Decorrido prazo de DERLURCE PINHEIRO SILVA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:11
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009310-38.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
P.
S.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - MT17620/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): D.
P.
S.
S.
VANESSA ALVES DA SILVA CARLOS GUSTAVO LIMA FERNANDES - (OAB: MT17620/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:19
Perícia agendada
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27/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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26/05/2025 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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17/05/2025 13:59
Decorrido prazo de DERLURCE PINHEIRO SILVA SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 18:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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03/04/2025 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 10:04
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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