TRF1 - 1072474-38.2024.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1072474-38.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO CRUZ DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO MATHEUS PIRES ASSUNCAO - BA55833 POLO PASSIVO:ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO 1.
Defiro o pedido de realização de perícia formulado pela UNIÃO. 2.
As partes, no prazo de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente pelo perito) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 3.
Isto feito, nomeie a Secretaria, perito(a) médico (a) que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 4.
Indicados ou não os Assistentes técnicos e eventualmente formulados quesitos pelas partes, comunique-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, que terá quinze dias para apresentar o laudo pericial. 5.
Trata-se de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da justiça gratuita.
Desse modo fixo os honorários periciais em 03(três) vezes o valor máximo (total de R$1.086,00) previsto no Anexo da Resolução n. 305/2014 - CJF com as modificações da Resolução CJF N. 937, de 22 de janeiro de 2025, considerando o grau de especialização do(a) referido(a) profissional, cuja liberação fica deferida para depois da manifestação das partes a respeito do laudo, se não houver impugnações. 6.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de quinze dias, contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. 7.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem a respeito do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 8.
Nada mais havendo, liberem-se os honorários periciais, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. -
22/11/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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