TRF1 - 1001292-86.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:05
Juntada de comprovante (outros)
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30/07/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001292-86.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILA FONSECA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA GONCALVES MARQUES DE OLIVEIRA - BA61801 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS formulou proposta de acordo nos autos, tendo a parte autora manifestado sua anuência aos termos da avença.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III-B do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios em razão do quanto livremente estabelecido pelas partes.
Considerando o imediato trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, fica a Secretaria dispensada da certificação por termo nos autos.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Após, adote a secretaria as providências iniciais para expedição da RPV, intimando-se as partes da formação da aludida Requisição de Pagamento.
Caso nada seja requerido, em cinco dias, expeça-se a RPV, ficando a parte autora, desde já, intimada do arquivamento dos autos e que somente precisará comunicar ao Juízo se não houver o efetivo pagamento, no prazo de 60 dias.
Migrada a RPV para TRF1, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus//BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara, em auxílio -
27/05/2025 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 14:09
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:09
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 16:30
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:53
Juntada de documentos diversos
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07/12/2024 18:07
Juntada de laudo de perícia médica
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CAMILA FONSECA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA FONSECA SILVA - CPF: *37.***.*49-37 (AUTOR)
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15/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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10/05/2024 00:38
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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09/05/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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