TRF1 - 1006189-65.2022.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:07
Decorrido prazo de GEIZA FRANCISCA DE ARAUJO SANTIAGO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:03
Decorrido prazo de GEIZA FRANCISCA DE ARAUJO SANTIAGO em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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06/06/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006189-65.2022.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
F.
D.
A.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA - PI11956 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:46
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2024 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/07/2024 15:24
Juntada de manifestação
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29/04/2024 19:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:40
Juntada de Informações prestadas
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03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:30
Juntada de manifestação
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16/01/2024 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 16:20
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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14/06/2023 14:05
Juntada de parecer
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12/06/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:14
Juntada de laudo pericial
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22/05/2023 09:44
Juntada de manifestação
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24/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 19:38
Juntada de contestação
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25/03/2023 01:27
Decorrido prazo de GEIZA FRANCISCA DE ARAUJO SANTIAGO em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:14
Juntada de Certidão
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11/03/2023 18:09
Juntada de laudo pericial
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04/02/2023 04:03
Decorrido prazo de GEIZA FRANCISCA DE ARAUJO SANTIAGO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:25
Decorrido prazo de GEIZA FRANCISCA DE ARAUJO SANTIAGO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 09:02
Juntada de manifestação
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29/11/2022 21:02
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/11/2022 12:08
Juntada de emenda à inicial
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18/11/2022 20:08
Juntada de Certidão
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18/11/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/10/2022 12:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/10/2022 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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12/10/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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