TRF1 - 1050579-21.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:46
Decorrido prazo de MARIA CLARA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050579-21.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
C.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729 e MARCIO ALIPIO DE BORBA - GO40954 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a M. C. D. S. - CPF: *70.***.*12-46 (AUTOR)
-
29/05/2025 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2025 23:17
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 17:41
Decorrido prazo de MARIA CLARA DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
10/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/08/2024 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/08/2024 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017962-42.2023.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Amanda Patricia Oliveira Papa
Advogado: Isla Suelen de Lima Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:52
Processo nº 1005923-24.2025.4.01.9999
Maria de Fatima Ribeiro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Keylane Nunes Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:24
Processo nº 1000801-37.2024.4.01.3606
Edson Jose de Oliveira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Hilones Nepomuceno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 12:08
Processo nº 1000454-33.2025.4.01.3100
Antonio Queiroz Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele da Silva Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 10:51
Processo nº 1002855-21.2025.4.01.3903
Rafael Santos da Silva
Universidade Federal do para
Advogado: Joao Vitor Gomes Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2025 12:10