TRF1 - 1021821-69.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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14/06/2025 16:41
Decorrido prazo de STEPHANIE LARA SIMOES LOPES em 26/05/2025 23:59.
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14/06/2025 08:05
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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14/06/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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24/05/2025 01:29
Decorrido prazo de STEPHANIE LARA SIMOES LOPES em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEPHANIE LARA SIMOES LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262, ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 1021821-69.2024.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de STEPHANIE LARA SIMOES LOPES em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/03/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
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18/03/2025 22:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:45
Juntada de manifestação
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19/12/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE LARA SIMOES LOPES - CPF: *35.***.*53-85 (AUTOR)
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01/12/2024 21:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:24
Juntada de manifestação
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19/11/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2024 01:06
Juntada de dossiê - prevjud
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16/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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16/11/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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