TRF1 - 1001356-35.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/08/2025 02:39
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:59
Decorrido prazo de NEYRE CRISTINA BRAZ em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 22:07
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 15:32
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
27/06/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 15:41
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001356-35.2025.4.01.3504 Autor: NEYRE CRISTINA BRAZ Advogado do(a) AUTOR: VANESSA RODRIGUES MARQUES - GO49980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/05/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 14:10
Homologada a Transação
-
26/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 16:34
Juntada de manifestação
-
01/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:00
Juntada de laudo pericial
-
07/04/2025 15:27
Juntada de apresentação de quesitos
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de NEYRE CRISTINA BRAZ em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
10/03/2025 13:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 01:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/03/2025 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025546-03.2023.4.01.3902
Delane Lima da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 17:14
Processo nº 1006564-48.2025.4.01.3100
Juliana Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Americo de Souza Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:48
Processo nº 1005753-77.2025.4.01.4300
Luciane Rodrigues Santana
Ser Educacional S.A.
Advogado: Indiano Soares e Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:32
Processo nº 1001062-74.2025.4.01.3700
Raimundo Jose Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2025 15:26
Processo nº 1000993-51.2025.4.01.3503
Maristela Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Elisa Teles Renno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 00:48