TRF1 - 1010387-40.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 09:09
Juntada de parecer
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05/07/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 13:35
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:29
Juntada de parecer
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01/04/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
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08/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:23
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MOURAO em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 15:09
Juntada de parecer
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09/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
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09/11/2021 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/10/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 16:03
Outras Decisões
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21/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
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15/10/2021 19:23
Juntada de resposta
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24/08/2021 02:33
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MOURAO em 23/08/2021 23:59.
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12/08/2021 21:00
Juntada de Certidão
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12/08/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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09/08/2021 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/04/2021 07:34
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MOURAO em 05/04/2021 23:59.
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27/03/2021 06:26
Publicado Intimação em 22/03/2021.
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27/03/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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18/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1010387-40.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:AMARILDO NOGUEIRA MOURAO ADVOGADO: SANDRO EMILIO DE SOUSA GOMES - OAB/AP 539 DESPACHO O réu AMARILDO NOGUEIRA MOURÃO foi citado em 02/10/2020 (id 345974364 e id 345974365), sendo que no ato foi entregue a denúncia e a decisão de recebimento de denúncia, o que, por si só, já possibilitaria a identificação dos autos e o teor da acusação.
A fluência do prazo de 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita iniciou em 05/10, vez que dias 03 e 04/10 foram, respectivamente, sábado e domingo, com encerramento em 14/10/2020.
A defesa do réu apresentou manifestação nos autos em 13/10/2020 (id 352698953) requerendo a sua habilitação nos autos e a devolução do prazo para poder apresentar resposta à acusação em favor do réu, sem, contudo, apresentar dados objetivos que justifiquem o pedido.
A alegação é genérica e não é idônea para devolver o prazo à defesa em sua plenitude, vez que, como dito anteriormente, os documentos necessários para o conhecimento dos autos e o teor da acusação foram enviados com a citação, possibilitando a elaboração da defesa, o que demonstra que, em verdade, a defesa perdeu o prazo.
Saliento que, embora a defesa preliminar seja uma peça obrigatória para a regular tramitação do processo criminal, sua apresentação fora do prazo de 10 dias (advogado particular) ou 20 dias (DPU), contados após a citação, gera a preclusão da faculdade de arrolar testemunhas.
Nessa situação, embora seja recebida a defesa do acusado, não se procede à oitiva das testemunhas indicadas, vez que opera o instituto da PRECLUSÃO processual, consoante entendimento/precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014).
Destaco, ainda, que tais prazos são contados da data da realização da citação (Súmula STF 10), sendo contínuos e peremptórios, não se aplicando as disposições do CPC (art. 219 e art. 220), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
Isto posto, INDEFIRO o pedido de restituição do prazo para apresentação da defesa escrita.
Habilite-se o advogado SANDRO EMÍLIO DE SOUSA GOMES, OAB/AP nº 539, constituído por meio da procuração id 352716382, vinculando-o ao réu.
Após, intime-se a defesa do réu AMARILDO NOGUEIRA MOURÃO, por meio do Diário Eletrônico da Justiça - DJEN, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a peça obrigatória de defesa escrita, estando preclusa a oportunidade para apresentar testemunhas, sob pena de considerar abandono da defesa a ensejar as cominações legais.
Com a apresentação da peça, ou decorrido o prazo sem manifestação, façam-me estes autos conclusos.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
17/03/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
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17/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 06:21
Conclusos para despacho
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13/10/2020 20:34
Juntada de procuração/habilitação
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03/10/2020 19:45
Mandado devolvido cumprido
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03/10/2020 19:45
Juntada de Certidão
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18/09/2020 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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14/07/2020 14:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2020 23:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 20:47
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 08/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 12:18
Juntada de outras peças
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01/04/2020 17:03
Juntada de Petição (outras)
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01/04/2020 15:33
Classe Processual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:10
Recebida a denúncia
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31/03/2020 12:21
Conclusos para decisão
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31/03/2020 12:10
Restituídos os autos à Secretaria
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31/03/2020 12:10
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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27/03/2020 20:23
Juntada de Petição (outras)
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27/03/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 20:07
Juntada de Petição (outras)
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26/03/2020 18:34
Juntada de Certidão
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25/03/2020 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2020 13:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/03/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2020 11:14
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 03:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 18:15
Juntada de Petição (outras)
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10/01/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 16:42
Juntada de relatório final de inquérito
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04/12/2019 09:47
Juntada de Petição intercorrente
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03/12/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2019 10:38
Juntada de Certidão
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19/11/2019 10:15
Juntada de Petição intercorrente
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18/11/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2019 12:53
Juntada de Certidão
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18/11/2019 12:51
Restituídos os autos à Secretaria
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18/11/2019 12:46
Juntada de Certidão
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18/11/2019 12:35
Juntada de Certidão
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15/11/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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