TRF1 - 1023458-81.2025.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1023458-81.2025.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SATURNINO DA SILVA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: .GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR/BA SENTENÇA Tipo C Trata-se de mandado de segurança impetrado com o propósito de compelir a autoridade coatora a analisar/concluir o requerimento administrativo da parte impetrante.
Gratuidade da justiça deferida.
MPF apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Há informação nos autos de que o requerimento administrativo da parte impetrante já foi analisado/concluído.
Assim, vê-se que houve a perda superveniente do interesse processual, pois suprida a omissão administrativa que objetiva combater, desnecessária a prestação de tutela jurisdicional para os fins postulados.
Importa consignar, o interesse de agir pode ser examinado por ocasião do julgamento, se fatos novos, durante o curso do processo, aparecerem e merecer exame, tendo em vista do disposto no artigo 493 do CPC.
ISTO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça a parte impetrante.
Não há condenação em honorários sucumbenciais (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transito em julgado na data da intimação, e, em seguida, arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal das partes.
Intimem-se Salvador, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT -
21/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:28
Decorrido prazo de .GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR/BA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:40
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:27
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:27
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2025 11:27
Juntada de devolução de mandado
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25/04/2025 14:43
Decorrido prazo de SATURNINO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:51
Decorrido prazo de SATURNINO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 09:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2025 13:05
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 13:33
Concedida a gratuidade da justiça a SATURNINO DA SILVA - CPF: *97.***.*31-53 (IMPETRANTE)
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11/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
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11/04/2025 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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