TRF1 - 1004509-67.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1004509-67.2024.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ANDRESSA LIMA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da parte ré na petição retro, bem como requerer o que achar necessário.
Cruzeiro do Sul/AC, 7 de julho de 2025. -
22/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1004509-67.2024.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANDRESSA LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE - AC3749-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação de salário-maternidade rural.
Cite-se o INSS para contestar a ação no prazo legal.
Com a contestação a parte ré deverá juntar todos os documentos imprescindíveis para o esclarecimento da causa (especialmente consultas CNIS, PLENUS, Laudos SABI e cópia integral do processo administrativo), nos termos do disposto no art.11, caput, da Lei n.º 10.259/2001.
Havendo o oferecimento de proposta de transação, alegação de qualquer matéria preliminar/prejudicial de mérito e/ou juntada de novos documentos aos autos pela parte requerida, intime-se a parte demandante para manifestação, no prazo de 05 dias.
As partes ficam, desde logo, intimadas para, em até 5 dias, apresentarem manifestação sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, podendo o silêncio importar aceitação tácita, conforme art. 2º, §4º, da Resolução CNJ 345/2020.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
02/09/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2024 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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