TRF1 - 1002893-69.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 03:55
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 13:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE PINA MOIA COSTA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE PINA MOIA COSTA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:38
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 16:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002893-69.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DE PINA MOIA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERBENA RAFAELA DE OLIVEIRA - GO43670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195027089 Destinatários: MARIA DE PINA MOIA COSTA ROGERIO MOIA COSTA VERBENA RAFAELA DE OLIVEIRA - (OAB: GO43670) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195027089).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 02:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 02:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 02:19
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 05:42
Decorrido prazo de MARIA DE PINA MOIA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002893-69.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE PINA MOIA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERBENA RAFAELA DE OLIVEIRA - GO43670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 95% (noventa e cinco por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício: aposentadoria por idade - segurado especial DIB: 24/10/2024 DIP: 01/05/2025 Retroativos: R$ 9.799,83 Data base 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 10:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:42
Homologada a Transação
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27/05/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/05/2025 15:05
Juntada de contestação
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29/04/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:07
Juntada de outras peças
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01/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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25/03/2025 11:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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