TRF1 - 0004085-65.2018.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE SOUZA MOURAO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO JORGE DE AZEVEDO LIBERAL - PA11189 0004085-65.2018.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
17/11/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/10/2021 14:21
Juntada de Informação
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02/08/2021 12:34
Juntada de manifestação
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28/04/2021 03:17
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 23/04/2021 23:59.
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27/04/2021 10:45
Juntada de manifestação
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06/03/2021 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 19:32
Juntada de cumprimento de sentença
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26/01/2021 18:45
Juntada de manifestação
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11/12/2020 14:54
Juntada de Certidão
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13/11/2020 18:06
Juntada de Petição intercorrente
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12/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 09:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/09/2020 13:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/08/2020 15:39
CARGA: RETIRADOS INSS
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30/06/2020 13:21
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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13/12/2019 13:53
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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30/10/2019 16:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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30/09/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS INSS
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30/09/2019 10:57
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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30/09/2019 10:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/09/2019 10:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - benefício não implantado
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10/09/2019 15:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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09/09/2019 15:15
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO
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03/07/2019 11:16
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/07/2019 11:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTORA REQUER IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO E MULTA
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07/06/2019 15:13
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
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04/06/2019 15:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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16/05/2019 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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15/05/2019 13:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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14/05/2019 13:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - Para contrarrazões
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14/05/2019 13:14
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2019 13:14
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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26/04/2019 16:28
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA SENTENCA
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26/04/2019 16:28
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
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26/04/2019 16:20
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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21/02/2019 11:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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11/02/2019 10:14
CARGA: RETIRADOS INSS
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29/01/2019 13:57
AUDIENCIA: DESIGNADA CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO
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29/01/2019 12:19
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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25/01/2019 17:03
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - MARCAR AUDIENCIA E CITAR
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05/12/2018 18:15
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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05/12/2018 18:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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29/11/2018 10:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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