TRF1 - 1035357-98.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 01:47
Decorrido prazo de RAVEL DE MATOS SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:16
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 16:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1035357-98.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAVEL DE MATOS SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de demanda em que se busca prestação previdenciária que viabilize a cobertura do(s) evento(s) de incapacidade temporária e/ou permanente para o trabalho, nos termos do art. 201, I, da CF, exigindo-se, assim, a verificação concreta da incapacidade laboral.
Porém, a conclusão da perícia judicial anexada a estes autos eletrônicos (2177046056) apontou a ausência de incapacidade do(a) demandante.
Neste sentido, muito embora o(a) requerente seja portador(a) de "M51 - outros transtornos de discos intervertebrais", na ocasião do exame pericial não fora constatada alegada incapacidade para sua atividade habitual (30 anos - lavrador).
Além disso, o(a) perito(a) médico(a) não indicou período(s) pretérito(s) de incapacidade, ou então que não tenha sido contemplado(s) por benefício(s) anterior(es).
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, razão pela qual a parte autora, neste momento, não faz jus ao(s) benefício(s) pleiteado(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
27/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAVEL DE MATOS SOUZA - CPF: *73.***.*12-99 (AUTOR)
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27/05/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:51
Decorrido prazo de RAVEL DE MATOS SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:36
Juntada de contestação
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25/04/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 21:57
Juntada de laudo pericial
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30/01/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:28
Perícia agendada
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13/01/2025 08:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/12/2024 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 07:38
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/12/2024 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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