TRF1 - 1004336-98.2025.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1004336-98.2025.4.01.4200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: A.
B.
DUARTE LTDA REU: (RR) DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RORAIMA DESPACHO Trata-se de mandado de Segurança impetrado por A B DUARTE LTDA (CNPJ nº 17.***.***/0001-45) em face do DELEGADO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RORAIMA, objetivando a concessão de segurança para declarar a inexigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes de venda de mercadorias e prestação de serviços dentro do limite geográfico da Área de Livre Comércio de Boa Vista/RR (ALCBV) e a Área de Livre Comércio de Bonfim/Roraima (ALCBO), assegurando-lhe o direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente no curso da presente ação e nos 5 anos anteriores a sua propositura.
Intimado para adequar o valor da causa ao proveito econômico em discussão e comprovar o recolhimento das custas processuais, a impetrante, de forma equivocada, apresentou emenda no id 2188271459 corrigindo o valor da causa para R$ 22.337,89, que corresponderia ao benefício econômico a ser auferido apenas nos meses de dezembro de 2024 e janeiro e fevereiro de 2025.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 dias, adequar o valor da causa ao proveito econômico em discussão, observando o pedido de compensação/restituição de valores formulado na petição inicial, e comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para decisão acerca do pedido de liminar.
Intimem-se .
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal -
16/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/05/2025 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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