TRF1 - 1007516-21.2021.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007516-21.2021.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: I.
C.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE: GIOVANNA LEMES DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora alega que o benefício assistencial não foi implantado, requerendo, por esse motivo, a aplicação de multa.
Contudo, observa-se que o INSS comprovou a implantação do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência – NB 219.244.015-9 (ID 2177097132), antes mesmo de qualquer intimação da CEAB.
Em consulta ao Sistema SAT, verifica-se que o referido benefício encontra-se suspenso, sem o pagamento de parcelas, conforme demonstra a declaração de benefício em anexo.
Embora o acórdão proferido pela Turma Recursal tenha dado provimento ao recurso da parte autora, reformando a sentença de improcedência para condenar o INSS a implantar o benefício de prestação continuada ao idoso, certo é que a parte autora é menor de idade.
Assim, é evidente a ocorrência de mero erro material no acórdão, o que não dificultou a sua compreensão, já que a sua fundamentação aborda com precisão as condições pessoais da parte autora.
Tanto é assim que a CEAB e o INSS implantaram corretamente o benefício de prestação continuada à PESSOA COM DEFICIÊNCIA, conforme se vê no id. 2177097132.
Diante disso, intime-se o INSS e a CEAB para, no prazo de 15 (quinze) dias, restabelecer o benefício da parte autora de prestação continuada à PESSOA COM DEFICIÊNCIA (NB 219.244.015-9).
Não havendo a implantação, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia útil.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
22/02/2022 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/02/2022 11:21
Juntada de Informação
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22/02/2022 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/02/2022 23:59.
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05/02/2022 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 02:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:30
Juntada de recurso inominado
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04/02/2022 09:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/02/2022 23:59.
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13/01/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 17:58
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2022 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/10/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 13:37
Juntada de parecer
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15/10/2021 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:33
Juntada de contestação
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14/10/2021 12:26
Juntada de impugnação
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11/10/2021 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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11/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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07/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:20
Juntada de apresentação de quesitos
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04/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/07/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2021 11:59
Juntada de laudo pericial
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01/07/2021 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/05/2021 15:40
Juntada de apresentação de quesitos
-
05/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) de 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT para Central de perícia
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03/05/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 12:45
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
30/04/2021 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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