TRF1 - 1001038-40.2025.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1001038-40.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO CORDEIRO FIDELES Advogado do(a) AUTOR: PLINIO BORGES DE FREITAS - GO43845 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de cobrança, com pedido de tutela de urgência, proposta em desfavor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem o deferimento da assistência judiciária, juntar aos autos declaração de hipossuficiência assinada pela própria parte (exceto no caso de analfabeto se apresentada pelo procurador procuração por instrumento público com poderes especiais).
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas. 1.
Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, o(s) seguinte(s) documento(s)/informação(ões) necessário(s) à propositura da ação: (X) procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial devidamente assinada. 2.
Decorrido o prazo acima e permanecendo inerte a parte autora, façam os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
Cumprido integralmente o item 1, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta. 4.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar a contestação, bem como especificar outras provas que pretenda produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento. 5.
Caso a parte autora apresente especificação, intime-se o polo passivo para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar outras provas que pretenda produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento. 6.
Apresentada a impugnação supra e/ou especificação(ões) de provas ou transcorrido em branco seu prazo, façam os autos conclusos.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
05/05/2025 08:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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