TRF1 - 1000579-53.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:12
Juntada de manifestação
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04/08/2025 04:11
Publicado Sentença Tipo A em 04/08/2025.
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04/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 17:56
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE BESSA DE CAMPOS PERES - CPF: *24.***.*47-22 (AUTOR)
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29/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:12
Juntada de manifestação
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24/07/2025 11:02
Juntada de impugnação
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23/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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21/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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19/07/2025 15:22
Juntada de laudo pericial
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17/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
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23/06/2025 23:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000579-53.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE BESSA DE CAMPOS PERES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE BESSA DE CAMPOS PERES RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
16/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:05
Perícia agendada
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12/06/2025 12:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/06/2025 10:28
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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22/05/2025 08:26
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1000579-53.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BESSA DE CAMPOS PERES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou perda parcial moderada do membro superior esquerdo (id 2166722316) e o LAMP, onde foi constatada perda moderada do punho esquerdo (id 2178229884), determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 06/03/2022? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:43
Juntada de impugnação
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25/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:36
Juntada de contestação
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:43
Juntada de procuração
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28/01/2025 23:45
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 23:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/01/2025 05:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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