TRF1 - 1016548-45.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:39
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 08:17
Juntada de cumprimento de sentença
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30/08/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 00:39
Decorrido prazo de DALTON FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/08/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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14/06/2025 01:14
Decorrido prazo de DALTON FERREIRA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:29
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1016548-45.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DALTON FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO MULTA O autor alega descumprimento da sentença e requer a aplicação de multa.
Verifica-se que autarquia previdenciária foi intimada para revisar o benefício no dia 16/01/2025 (id 2166884719) e no dia 13/03/2025 (id 2176399875), sendo essa segunda intimação de 05 dias o marco para a aplicação da multa nos termos da sentença, cujo prazo venceu em 31/03/2025, conforme registro pelo Sistema na aba do processo.
O INSS comprovou o cumprimento da obrigação no dia 06/05/2025, conforme documentos anexados (id 2184911819).
Assim, é devida a multa cominatória em favor do autor no período de 01/04/2025, primeiro dia útil seguinte considerando o término do prazo em 31/03/2025 a 05/05/2025, dia útil anterior ao cumprimento, na forma do artigo 537, § 2º, do CPC.
Considerando que foram 18 dias úteis de atraso e o valor da multa/dia igual a R$200,00, fixo o valor da multa cominatória em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e determino: I – Intime-se a autora para apresentar planilha de cálculo para liquidação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Apresentados os cálculos, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
III – Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
IV – Expeça-se RPV em favor da parte autora para pagamento da multa aplicada nesta decisão.
V – Comprovados os depósitos judiciais, intime-se a parte autora para saque e arquive-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
20/05/2025 17:26
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 10:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/04/2025 12:51
Juntada de manifestação
-
02/04/2025 21:18
Conclusos para decisão
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01/04/2025 01:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 31/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:05
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 22:54
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
19/02/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:19
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:51
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:39
Juntada de cálculos judiciais
-
20/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:22
Juntada de embargos de declaração
-
16/01/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a DALTON FERREIRA - CPF: *60.***.*22-49 (AUTOR)
-
16/01/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 15:00
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 11:25
Juntada de manifestação
-
21/10/2024 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:53
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:21
Juntada de manifestação
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24/09/2024 21:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:50
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/08/2024 01:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/08/2024 13:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/08/2024 07:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2024 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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