TRF1 - 1024291-43.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024291-43.2023.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora alega que o INSS não implantou o benefício de pensão por morte e requer sua intimação.
Todavia, o INSS comprovou a implantação do benefício no processo (id 2160715174) e disponibilizou as parcelas a partir da DIP fixada em 01/06/2024, porém, conforme hiscre anexado pela própria autora (id 2178926723), as parcelas de 01/06/2024 a 30/11/2024 encontram-se com status de “não pago” por não comparecimento do recebedor, o que ocasionou o bloqueio do benefício, conforme declaração de benefício em anexo.
Assim, considerando que a autora deu causa ao bloqueio de seu benefício, deverá requerer administrativamente a regularização sua e disponibilidade das parcelas, razão pela qual indefiro o pedido.
Intime-se o INSS para vista dos cálculos apresentados (id 2173368189), no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça RPV em favor da autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte autora para saque e arquive-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
05/10/2023 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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