TRF1 - 1012545-86.2020.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1012545-86.2020.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIGUEL DA SILVA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O acórdão deu provimento ao recurso da parte autora para reformar a sentença de improcedência e condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor (NB 161499928-4), aplicando o limitador teto para definição da RMI somente após a definição do salário-de-benefício, reajustando seu salário benefício, bem como a pagar as diferenças a maior apuradas entre a RMI revisada e aquela efetivamente paga, a contar da DIB.
Ao cumprir o julgado o INSS apresentou informação da Ceab no sentido de que o salário de benefício do autor não foi limitado ao teto, de modo que não há resíduo a ser incorporado à renda mensal, solicitando esclarecimentos e sugerindo o envio do processo à Contadoria para verificação (id 2157338659).
Encaminhado o processo para a Contadoria Judicial e refeito o cálculo, apurou-se a nova RMI no valor de R$4.038,51 (id 2173388132).
Intimadas as partes acerca do parecer e cálculo da Contadoria, o autor manifestou concordância e o INSS manteve-se inerte.
Assim, HOMOLOGO o cálculo da Contadoria Judicial, que apurou o valor da nova RMI em R$4.038,51 (quatro mil e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos – id 2173388132) e o cálculo das diferenças retroativas no valor de R$203.602,24 (duzentos e três mil seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos – id 2173388074) determino: I - Intimação do INSS por meio da Procuradoria Federal e da Ceab/INSS, para correção da RMI do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do autor (NB 161.499.928-4), para R$4.038,51 (quatro mil e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), no prazo de (15 quinze) dias, bem como para pagamento das diferenças devidas a partir de 01/01/2025 por complemento positivo.
II – Expeça-se Precatório em favor da autora no valor acima homologado de R$203.602,24 (duzentos e três mil seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos), com data base em 02/2025, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
III - Comprovada a obrigação e o depósito judicial, intime-se para saque e arquive-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
26/08/2021 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/08/2021 19:08
Juntada de Informação
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24/08/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59.
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14/08/2021 07:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/08/2021 23:59.
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06/08/2021 12:31
Juntada de contrarrazões
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04/08/2021 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 17:53
Juntada de recurso inominado
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19/07/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 23:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 23:18
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2021 11:22
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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23/02/2021 18:34
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 14:19
Juntada de impugnação
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29/12/2020 21:54
Juntada de contestação
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26/11/2020 13:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/11/2020 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2020 16:29
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA ALVES em 09/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 16:15
Juntada de manifestação
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24/09/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 11:28
Conclusos para decisão
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27/08/2020 11:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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27/08/2020 11:07
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 10:54
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2020 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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