TRF1 - 1010494-52.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1010494-52.2022.4.01.3400 AUTOR: SOLANGE MARIA ARAUJO SOUSA REU: UNIÃO FEDERAL, EDMARA DOS SANTOS SILVA VALOR DA CAUSA: 14.544,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que a devedora deixou ultrapassar em muito o tempo de prorrogação requerido para apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que a apuração do débito em aberto depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
26/10/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 09:00, JS 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF .
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26/05/2022 22:27
Juntada de contestação
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25/05/2022 22:58
Juntada de contestação
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24/05/2022 08:08
Juntada de procuração
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30/04/2022 02:02
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ARAUJO SOUSA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 11:46
Juntada de diligência
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30/03/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 00:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 22:27
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2022 15:10
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/02/2022 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 10:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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