TRF1 - 1002168-05.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:52
Juntada de Sob sigilo
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11/07/2025 02:05
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 13:43
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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05/06/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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05/06/2025 18:40
Juntada de Cálculos judiciais
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05/06/2025 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/06/2025 13:41
Juntada de Sob sigilo
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02/06/2025 16:30
Juntada de Sob sigilo
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002168-05.2024.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALESSANDRA DO ESPIRITO SANTO CORINGA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA EDUARDA SCHWADE ZULPO - MT31493/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO (2025) Art. 122, § 1°, do Provimento n° 129, de 08/04/2016 - COGER) SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão de benefício de prestação continuada – LOAS Deficiência ajuizada por E.
S.
D.
J. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
A parte ré apresentou proposta de acordo para conceder o benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA, nos seguintes termos (id. 2185891577): Intimada, a parte autora aceitou a proposta de acordo formulada pelo INSS (id. 2187001060).
Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (art. 98 do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
CONDENO o INSS à obrigação de reembolsar à Justiça Federal, por meio de RPV, cinquenta por cento do valor antecipado a título de honorários periciais, à luz do disposto no parágrafo segundo do art. 90 do CPC e considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à contadoria judicial e expeçam-se RPVs.
Ato contínuo, proceda-se a migração das RPVs para o TRF 1ª Região, intimando-se a parte autora para que providencie o levantamento do respectivo valor, em aproximadamente 60 (sessenta) dias, em qualquer agência do banco informado no oficio de depósito, mediante a apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF).
Em caso de requerimento de separação de honorários contratuais, fica deferida a separação de tais valores, desde que o contrato seja apresentado nos autos.
Eventuais dúvidas sobre RPVs (expedição/migração) deverão ser sanadas diretamente na Secretaria da Vara.
Cumpridas as determinações e transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem requerimento das partes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
29/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:49
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo
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28/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:32
Juntada de Sob sigilo
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10/05/2025 22:04
Juntada de contestação
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25/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 07:22
Juntada de Certidão
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17/03/2025 07:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:08
Juntada de Sob sigilo
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14/02/2025 14:21
Perícia agendada
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10/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 17:04
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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19/11/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 18:42
Juntada de Sob sigilo
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18/11/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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