TRF1 - 1021679-60.2022.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/06/2025 12:37
Juntada de procuração
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23/06/2025 12:29
Juntada de procuração
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23/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:12
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021679-60.2022.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO AGUIAR GASPAR - MA9644 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:30
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/10/2024 15:46
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:27
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
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12/04/2023 15:23
Juntada de documento comprobatório
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31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:43
Juntada de planilha
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03/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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06/12/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2022 12:30
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA - CPF: *02.***.*30-99 (AUTOR)
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06/12/2022 12:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/11/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA XAVIER DA COSTA em 22/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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26/08/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
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08/07/2022 19:37
Juntada de contestação
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20/05/2022 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:50
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/05/2022 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2022 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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