TRF1 - 1026510-29.2023.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1026510-29.2023.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEIELI BRAGA DE MATOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora impugnou o valor da RMI inicialmente implantada pelo INSS de R$ 4.181,28, alegando equívoco no cálculo do benefício.
Sustenta que o valor correto da RMI seria de R$ 4.235,20.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o INSS procedeu à revisão do valor da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, majorando-o para R$4.435,93, conforme demonstrado na carta de concessão em anexo.
As diferenças retroativas foram devidamente pagas a partir da (DIP), em 01/07/2024, conforme extrato de histórico de crédito (HisCre) também em anexo.
Dessa forma, considerando que o valor revisado pela Autarquia é superior ao pleiteado pela parte autora, resta prejudicada a impugnação apresentada e determino: I - Intime-se a parte autora para reapresentar planilha cálculo para liquidação da sentença, observando o valor da RMI revisada pelo INSS e computando apenas as parcelas entre a DIB (09/03/2023) e o dia anterior à DIP (30/06/2024), no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Reapresentados os cálculos, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
III - Não havendo impugnação ou novo equívoco aparente, expeça-se RPV em favor da parte autora, com o destaque de honorários de 30% (trinta por cento) já deferido na sentença, conforme contrato anexado (id 2170169227), contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
IV – Expeça-se RPV para pagamento dos honorários de sucumbência.
V - Comprovados os depósitos judiciais, intimem-se para saque e arquive-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
01/11/2023 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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